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Suporte para Proteção Anti Torção e Quebra do Para-lama Traseiro compativel com Patinete eletrico Xiaomi M365 Pro

Essa é a melhor opção para o seu 365 Pro. O modelo Xiaomi Pro já vem com proteção para o fio da lanterna traseira, com esse suporte você não precisa remover a proteção original da lanterna, basta apenas parafusar o Suporte junto a proteção da lanterna.

NÃO ENVIO O PARALAMA JUNTO

- Material ABS
- Cor: Vermelho, Amarelo e Preto(Escolher)
- Alta Resistência
- Produto compativel para a Versão M365 Pro que já vem com o protetor do fio da lanterna
- Encaixa perfeitamente e remove a torção do para-lama
- Evita trincado no para-lama
- Use o mesmo parafuso da Lanterna
- O suporte absorve todo o impacto que iria para o paralama, caso ele quebre é porque está fazendo a sua função de não passar a vibração e impacto para o paralama.
- "Comprei e quebrou em 1 dia" A propria fabricante informa que o veiculo não deve ser usado em ambiente hostil, muito buraco, pular meio fio ou manobras de impacto, se o proprio patinete não aguenta isso, porque o suporte iria aguentar?


***ATENÇÃO
-- NÃO É RECOMENDADO O USO DE PNEUS MACIÇOS, GARANTIA NÃO COBRE QUEBRA DA PEÇA CASO O PATINETE TENHO PNEUS MACIÇOS
***ATENÇÃO

APENAS O SUPORTE, NÃO É O PARALAMA.

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:

- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

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