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Suporte para Termômetro Xiaomi para facilitar o uso em vários lugares diferentes e mantendo seu ambiente organizado. Compatível com termômetro quadrado de 43mm X 43mm.
Disponível em 2 modelos que podem ser selecionados no anuncio antes da compra:
•Modelo 1: Para fixar na parede
•Modelo 2: Para ficar na mesa
Especificações
Material: Plástico ABS
Cor: Preto ou Branco selecionada no anuncio antes da compra.
Peso: 15gr
•Modelo 1: Com fita dupla face 3m já colada na traseira do suporte para rápida fixação.
Medidas: Largura: 47mm, Altura: 27mm, Profundidade:16mm
•Modelo 2: Com base anti derrapante que não risca seus móveis. Pode ser usada em mesa, estante ou aonde preferir.
Medidas: Largura: 45mm, Altura: 60mm, Profundidade:25mm
Conteúdo da Embalagem
• 1 Suporte compatível com termômetro xiaomi
Fabricante:
• PEKO
• Imagens ilustrativas
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
P: O produto é pintado?
R: Não usamos tinta nos produtos. A matéria prima já é da cor informada.
P: Como faço para saber se meu aparelho é compatível com o produto?
R: Na descrição logo acima, informamos os modelos compatíveis.
P: Qual o material do produto?
R: No campo de especificações técnicas você encontrará o material utilizado para este produto. De acordo com cada tipo de produto, usamos um material específico para que atenda a necessidade e objetivo do produto. O material pode variar, mas o método de fabricação é o mesmo. Fabricamos nossos produtos via impressão 3D.
P: Vocês emitem Nota Fiscal?
R: Sim, emitimos Nota Fiscal de todos os nossos produtos. A nota é enviada com o produto e por e-mail.
Imagens ilustrativas
Termos e Condições da Compra
O comprador compreende e aceita que:
1) O prazo de entrega informado no anúncio é estimado pelo site (fornecedor do serviço), podendo variar dependendo da região e/ou fatores externos, como greves, situações de calamidade pública, impossibilidade física de acesso, etc.
2) Endereços com restrição de entrega (temporária ou permanente) também podem ter os prazos ampliados, assim como existe a possibilidade de retirada em uma agência.
3) O envio expresso não é necessariamente sedex quanto tratar-se de entrega pelos correios, e sim a melhor opção logística definida para a região, que poderá ser PAC.
4) É necessário ter alguém, fisicamente, na localidade indicada para receber a encomenda, sendo que irá ocorrer entre uma e três tentativas de entrega apenas, dependendo da opção logística. Caso a(s) tentativa(s) de entrega não seja(m) bem sucedida(s), o pacote retornará ao vendedor e o valor da compra será estornado pelo site. Eventualmente, também poderá ficar à disposição para retirada em agência, mas o mais comum é retornar ao vendedor.
5) Não é possível selecionar horário de entrega. A entrega poderá ocorrer pela manhã, tarde ou parte da noite.
6) Em alguns Estados, como Rio de Janeiro e parte da região norte/nordeste, os atrasos são mais frequentes.
7) As promoções de frete grátis não abrangem todas as regiões do país, nem todos os anúncios. Existem exceções explicadas nos Termos e Condições do site.
8) As entregas são feitas por equipes terceirizadas, podendo ser correios, transportadoras, etc. Os vendedores não são responsáveis pelas entregas.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".
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