o
Anuncios Clasificados
Observação: Essência Vibracional Floral é um produto Isento de Registro Segundo Oficio MS/SVS/GABIN n°. 479/98
A posição da ANVISA
Ministério da saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.
Responsável Técnico: Dra. Renata Pereira CRF-PR 18.576
Anuncios Clasificados