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Multifuncional Ricoh SP 3510SF. Revisada, com toner novo e a pronta entrega.
SÉRIE: T334Q101772
CONT: 105.530
COM TONER: 100%
ESPECIFICAÇÕES
Velocidade de Impressão/Cópia 30 ppm/cpm
Suprimento de Papel (Padrão) Bandeja de Papel de 250 Folhas* Bandeja de Alimentação Manual de 50 Folhas*, (300 folhas no total)
Peso Menos de 18 kg
Gramaturas de Papel Bandejas Padrão e de Alimentação Manual: 52 a 162 g/m²;, Unidade de Alimentação de Papel Opcional: 60 a 105 g/m²
Escala de Cinzas 256 níveis
Elemento de Leitura Scanner plano com sensor de imagem em cores por conjunto de CCDs
Duplex Padrão
Dimensões (L x C x A) 420 x 397 x 442 mm
Configuração Escritório
Capacidade da Bandeja de Produção Até 125 folhas
Alimentação de Originais Alimentador Automático de Originais (ADF) Padrão de 35 Folhas*
Alimentação 120 V, 60 Hz
Aficio SP 3510SF
Tamanhos de Papel Bandeja de Papel: de Carta a Ofício; A4, B5, A5, B6, A6, Ofício, Carta, A5(meio-Carta), Executivo, Almaço, Ofício II; Tamanho Personalizado: de 100 x 148 mm a Ofício, Bandeja de Alimentação Manual: de Carta a Ofício; A4, B5, A5, B6, A6, Ofício, C
Tipos de Papel Bandeja de Papel: Papel Comum, Papel Reciclado, Bandeja de Alimentação Manual: Papel Comum, Papel Reciclado, Etiquetas e Envelopes, Unidade de Alimentação de Papel Opcional: Papel Comum, Papel Reciclado
Tempo de Aquecimento Menos de 30 segundos
Unidade de Processamento de Imagem Marcação/digitalização com raio laser e impressão eletrofotográfica utilizando revelação de toner monocomponente a seco
Suprimento de Papel Opcional Unidade de Alimentação de Papel de 1 x 250 Folhas, (Máximo: 550 folhas*)
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
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