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PROVETA BASE HEXAGONAL DE VIDRO E ROLHA DE VIDRO - PORTARIA INMETRO 528/2014 - GRADUADA EM 4 PONTOS
Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada.
As principais diferenças da nova proveta.
As tampas e bases são de vidro boros silicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
É mais estável quando colocada em superfície plana.
Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
Nome ou marca do fabricante;
Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;
País de origem.
O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.
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