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- A proveta de 100 ml é o novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.
- Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
Principais diferenças:
- As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
- A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
- É mais estável quando colocada em superfície plana.
- Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
- Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
- Nome ou marca do fabricante;
- Nº de série unívoco e ano de fabricação;
- Símbolo cm³ ou ml;
- Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;
- País de origem.
- O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.
Medidas da Embalagem:
- Largura: 13,5 cm
- Altura: 9 cm
- Comprimento: 30,5 cm
- Peso: 0,290 kg
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