o Compra Pedal Acelerador Cargo 1932 1319 3129 1719 1723 2011-2019 en São Paulo por $ 1273.45

Pedal Acelerador Cargo 1932 1319 3129 1719 1723 2011-2019

Ubicacion: São Paulo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.273
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Pedal Eletrônico do Acelerador



SERVE NOS SEGUINTES VEÍCULOS

Cargo 1317 4x2 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 1717 4x2 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 2428 6x2 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 2628 6x4 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 3132 6x4 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 2422 6x2 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 2622 6x4 de 04/04/2011 até 30/01/2012

Cargo 1517 4x2 de 04/04/2011 até 14/12/2015

Cargo 1722 4x2 de 04/04/2011 até 14/12/2015

Cargo 2632 6x4 de 04/04/2011 até 14/12/2015

Cargo 1932 4x2 de 04/04/2011 até 14/12/2015

Cargo 1319 4x2 de 30/01/2012 até 15/02/2016

Cargo 3129 6x4 de 15/02/2016 até 05/02/2018

Cargo 1719 4x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 1723 4x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 2423 6x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 2429 6x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 2623 6x4 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 2629 6x4 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 1519 4x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 3133 6x4 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 1933 4x2 de 30/01/2012 até 30/10/2019

Cargo 1729 4x2 de 13/11/2013 até 30/10/2019

Cargo 1419 4x2 de 15/02/2016 até 30/10/2019

Cargo 1731 4x2 de 05/02/2018 até 30/10/2019

Cargo 2431 6x2 de 05/02/2018 até 30/10/2019

Cargo 2631 6x4 de 05/02/2018 até 30/10/2019

Cargo 3131 6x4 de 05/02/2018 até 30/10/2019

Cargo 3031 8x2 de 05/02/2018 até 30/10/2019





CÓDIGO DO PRODUTO - BC459G883AA



MARCA- PRODUTO ORIGINAL fornecido pela montadora



UTILIZE PEÇAS ORIGINAIS

Peça original é desenvolvida e produzida pelo mesmo fabricante do veículo e, por isso, tem todos os requisitos e características para se adaptar perfeitamente ao veículo.

Essas peças são as mesmas utilizadas na montagem de veículos 0 km e passam pelos mesmos testes de qualidade. Isto é, são feitas com o mesmo material e mesmos processos de fabricação das peças usadas na montagem de veículos novos.










NOTA FISCAL PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

VENDAS DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA PESSOAS JURIDICAS (CNPJ)
A EMISSÃO DE NOTA PODERA GERAR PAGAMENTO DE IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST) QUE SERA ACRESCIDO AO VALOR DA MERCADORIA.
COMPRAS EFETUADAS POR CPF NÃO IMPLICA O RECOLHIMENTO DESSE TIPO DE IMPOSTO
O VALOR DO IMPOSTO SERA CALCULADO APÓS A COMPRA E DEVERÁ SER RECOLHIDO ANTES DO ENVIO DA MERCADORIA.

4.1.1 Operações interestaduais - Protocolos
Relacionamos, no quadro a seguir, as Unidades da Federação com as quais o Estado de São Paulo mantém acordo para a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças:
.
RELAÇÃO DE ACORDOS

Acordo Unidade da Federação
Protocolo ICMS n 22/2008
CE e SP

Protocolo ICMS n 41/2008
AC, AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RS, RR e SP

Protocolo ICMS n 129/2010
PE e SP


Recomendamos que a instalação seja efetuada por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por mau uso do produto.



Devolução da Mercadoria para garantia:

*Devolver o produto na embalagem original.

*Obrigatoriamente o cliente deverá encaminhar a 2 via da Nota Fiscal de Compra juntamente com o produto.

*O cliente deverá enviar por escrito, um breve relato sobre o suposto defeito a qual se refere a reclamação, esclarecendo sobre o problema ocorrido, em papel timbrado assinado pelo responsável que o detectou, para que seja encaminhado ao fabricante



ATENÇÃO: Produtos encaminhados fora das especificações acima, não será aceito para análise de defeitos e automaticamente será devolvido ao remetente.



Análise de defeitos dos produtos:

*A avaliação de defeitos será realizada pelos nossos fornecedores, de onde receberemos o laudo final do pedido de troca.





Laudo Favorável a troca:

*O cliente receberá no endereço de origem, sem custos adicionais, a substituição pelo mesmo produto.




Laudo Contrário a troca:

*O produto será devolvido ao cliente com a carta/laudo da reprovação, sem direito de substituição.



Itens de reprovação:

*Ausência de defeito (não constatação do dano apontado pelo cliente).

*Indícios de uso inadequado do produto.

*Indícios de dano acidental.

*Desgaste natural em decorrência do uso.







INSATISFAÇÃO / DESISTÊNCIA DO CLIENTE



Desistência de Compra:



Se você efetuou a compra através do Mercado Livre, recebeu o produto em perfeitas condições, e ainda sim não se sentiu feliz com a compra, você poderá solicitar cancelamento da compra. Mas fique atento para as regras abaixo.



Devolução da Mercadoria:

*O produto deve ser devolvido em sua embalagem original, acompanhado de todos os acessórios e manuais.

*O produto deve ser devolvido acompanhado da 2 via da Nota Fiscal de Compra.

*O produto não poderá apresentar qualquer indício de uso.

ATENÇÃO: O produto que não atender as condições exigidas acima, não será aceito como devolução.





Substituição da Mercadoria:

*A escolha deverá se limitar ao valor limite do produto. Se houver diferença de preço para maior, deverá ser providenciado o pagamento da diferença, via opções existentes no site.

*O cliente deverá indicar no verso da 2 via da Nota Fiscal de compra, o item escolhido para troca.

*O produto será despachado para a residência do cliente, mediante pagamento de novo frete.







NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

*Sem embalagem original em que o produto foi enviado.

*Com indícios de uso.

*Sem identificação do pedido (sem Danfe).

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