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Nós da NAP Automotive Group atuamos no mercado de vendas e distribuição de produtos, ferramentas e acessórios automotivos para todo o Brasil, distribuímos as melhores marcas nacionais e importadas, temos uma equipe especializada para atendê-los, desde o momento da separação do seu produto até o pós-vendas! Somos uma empresa séria e de credibilidade, nossa missão é levar a melhor experiência até você com as melhores soluções para suas necessidades! Qualquer dúvida nos chame nas mensagens.
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Indicada para soltar e apertar parafusos de até 6 mm de diâmetro e fazer furos em madeiras, metais e/ou alvenaria
Possui regulagem para 18 posições de torque e velocidade variável (2 velocidades). Contém 3 funções de operação: parafusadeira, furadeira sem impacto e furadeira com impacto.
Possui LED para melhor visibilidade do local de trabalho, indicador de carga da bateria, cabo com revestimento emborrachado proporcionando maior conforto ao operador, bateria de íons de lítio que confere alta eficiência de operação, além de carregador bivolt
Especificações:
Bateria: 12 V - 1,3 Ah - Íons de lítio
Capacidade do mandril: 3/8" - 10 mm
Tipo de velocidade: Variável (2 velocidades)Tipo de mandril: Aperto rápido
Rotação da Furadeira/parafusadeira: 0 - 400/min / 0 - 1.400/min
Sistema de reversão: Reversível
Capacidade máxima de perfuração em aço: 10,0 mm
Capacidade máxima de perfuração em madeira: 20,0 mm
Capacidade de furação no concreto/alvenaria: 10,0 mm
Impactos por minuto (ipm): 0 - 21.000/min
Torque máximo/ força de aperto: 25 n. M (2,5 kgf. M)
Tensão do carregador de bateria: 100 V - 240 V - Bivolt automático
Conteúdo da Embalagem
01 Parafusadeira/furadeira:
01 maleta,
01 bateria de 12 V,
01 carregador bivolt automático,
06 brocas de aço rápido (1,5 mm, 2,5 mm, 3,0 mm, 4,0 mm, 5,0 mm e 6,0 mm),
06 bits (2 fendas (5 mm e 6 mm),
02 phillips (PH1 e PH2)
02 pozidrive (PZ1 e PZ2)
01 soquete magnético encaixe de 1/4".
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As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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