o Compra Parachoque Traseiro Mitsubishi L200 Triton Sport 2006 - 2016 en São Paulo por $ 4744.79

Parachoque Traseiro Mitsubishi L200 Triton Sport 2006 - 2016

Ubicacion: São José do Rio Preto, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Sin Especificar

En Oferta:
$ 4.745
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Para-Choque Traseiro Mitsubishi L200 Triton 2006 - 2016

OPara-Choque Traseiroem açoPenna Off-Roadsubstitui o para-choque original do veículo,foi desenvolvido para quem busca praticidade e resistência para o dia a dia porque conta com engate embutido que permite instalar ponteira removível para engate de reboque, fabricado em aço que o torna resistente a impactos, ideal para quem trabalha no campo, frotistas, quem faz trilhas/expedições ou busca deixar seu carro com um visual mais arrojado.



Informações Técnicas:

Luz de placa inclusa.
Fabricados emaço carbono 1020.
Podem recebermanilhas de até 3/4.
Suportes para led embutido(led não Incluso).
Engate embutido para ponteira removível padrão 50x50.
Recebem banho químico com camada de zinco(proteção antiferrugem).
São pintados em pintura eletrostática nacor preto fosco microtextura.
Suportes reforçados que prendem o para-choque direto ao chassis, conferindo resistência máxima ao conjunto.
2 pontos de ancoragem acopladosao para-choque que, em uma situação de arrasto, combinados suportam tracionar até4,75 toneladas.



IMPORTANTE:

Sobre os sensores de estacionamento e câmera de ré originais ou adaptados nos veículos não nos responsabilizamos por possíveis interferências após instalação, sugerimos a troca dos sensores originais de estacionamento por específicos para para-choques de aço

A adaptação dos sensores nos para-choques Penna é um serviço realizado e cobrado a parte do valor da instalação, dúvidas falar com nossa Equipe Comercial.



LEGISLAÇÃO:Resolução CONTRAN n. 292-2008

Exigência: CSV

Automóvel: Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo.

Classificação do veículo após modificação:Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente".

Art. 4Quando houver modificação, exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. (Resolução CONTRAN n. 292-2008).

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