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PAR LENTE LANTERNA TRASEIRA FIORINO FITAM
COR: BICOLOR
MARCA : FITAM
CÓDIGO DA PEÇA:
35067D
35067E
APLICAÇÃO:
FIORINO
ANO: 2004 ATÉ 2012
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BOYA AUTO PEÇAS: Tradição e Qualidade há mais de 30 anos
Bem-vindo ao Boya Auto Peças, sua parceira de confiança no mercado automotivo há mais de três décadas. Com uma sólida reputação de excelência e compromisso com nossos clientes, oferecemos uma vasta gama de peças novas, sempre garantindo qualidade e eficiência em cada transação.
Dúvidas Frequentes
- Os produtos têm garantia?
Sim, todos os produtos da Boya Auto Peças possuem garantia contra defeitos de fabricação, conforme os prazos estipulados pelos fabricantes.
- Os produtos são novos?
Sim, todas as peças em nosso estoque são novas, garantindo a máxima confiabilidade e durabilidade para seu veículo.
- Tem a pronto entrega?
Todas as mercadorias listadas em nosso site estão disponíveis em nosso estoque, prontas para serem enviadas ou retiradas imediatamente.
- Posso retirar pessoalmente?
Sim, além das opções de entrega via transportadora ou correios, você pode retirar seu pedido em nossa loja física, recebendo atendimento personalizado e ágil.
- Dúvidas sobre a peça?
Utilize a seção de comentários abaixo para perguntar. Estamos aqui para fornecer assistência rápida e precisa.
DICAS PARA COMPRAR A PEÇA CERTA:
- Verifique a numeração e a compatibilidade da peça com seu veículo antes de comprar.
- Instale a peça com um profissional qualificado para garantir o funcionamento correto.
- Use nosso carrinho de compras para adicionar vários produtos e economizar no frete.
NOTA FISCAL PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
- Vendas de peças e acessórios para pessoas jurídicas (CNPJ) a emissão de nota poderá gerar pagamento de imposto por substituição tributaria (ST) que será acrescentado ao valor da mercadoria.
- Compras efetuadas por CPF não implica o reconhecimento desse tipo de imposto.
- O valor do imposto será calculado após a compra e deverá ser recolhido antes do envio da mercadoria.
- Operações interestaduais - Protocolos
Relacionamos, no quadro a seguir, as Unidades da Federação com as quais o Estado de São Paulo mantém acordo para a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças:
RELAÇÃO DE ACORDOS
Acordo Unidade da Federação
Protocolo ICMS n 22/2008
CE e SP
Protocolo ICMS n 41/2008
AC, AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RS, RR e SP
Protocolo ICMS n 129/2010
PE e SP
Agradecemos pela atenção e confiança. Estamos aqui para proporcionar a melhor experiência de compra em auto peças. Boas compras!
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