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Par Calço De Roda Para Caminhao Caminhonete - Nbr 9735

Ubicacion: São Paulo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 110
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Par (2) Calços de roda de polietileno para Caminhões, Caminhonetes, Ônibus.

Aplicação:
- Caminhão, Vans, Ônibus, Trailers, Reboques etc.

Conteúdo da embalagem:
02 Calços de roda.

TAGS:
Produto em pronta entrega; Fotos reais do produto!
Compra Garantida pelo Mercado Livre! Frete Grátis!
Somos Mercado Platinum com garantia de qualidade!

Especificações Técnicas:
- Material: polietileno de alta densidade;
- Fabricado conforme a norma ABNT 9735;
- Uso obrigatório para veículos que transportam cargas perigosas;
- Suporta: até 15 toneladas por eixo.
-Dimensões: Altura: 15cm x Largura: 15cm x Comprimento: 21,5cm.

Sobre o produto:
Calço para travamento de roda. Ideal para travar veículos para carga e descarga. O calço é um item indispensável, uma vez que, essa peça fica responsável pela estabilização do veículo.


Segurança Garantida: Nosso calço de roda é projetado para oferecer máxima segurança, evitando deslocamentos indesejados durante o transporte ou estacionamento.

Compatibilidade Universal: Adequado para uma variedade de veículos, incluindo caminhões, caminhonetes e carretas, nosso calço de roda é uma escolha versátil para qualquer frota.

Durabilidade Premium: Construído com materiais de alta qualidade, nosso calço de roda é resistente à corrosão e capaz de suportar as condições mais exigentes de uso.

Entrega Rápida em Todo o Brasil: Com nosso compromisso com a satisfação do cliente, garantimos a entrega mais rápida em todo o território brasileiro, para que você possa contar com seu calço de roda quando mais precisar.

Melhor Valor do Mercado: Oferecemos o melhor valor do mercado para garantir que você obtenha a melhor relação custo-benefício ao investir em segurança para sua frota de veículos.


** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. **

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