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PROVETA BASE HEXAGONAL DE VIDRO E ROLHA DE VIDRO – PORTARIA INMETRO 528/2014 – GRADUADA EM 4 PONTOS
A partir de 3 de dezembro de 2016, os revendedores deverão substituir a proveta de 100 ml pelo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.
Além do INMETRO, outros órgãos também podem fiscalizar o equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP, a multa mínima é de R,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos moldes a partir da data estipulada.
A legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
As principais diferenças da proveta.
As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
É mais estável quando colocada em superfície plana.
Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
Nome ou marca do fabricante;
Nº de série unívoco e ano de fabricação;
Símbolo “cm³ ” ou “ml”;
Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;
O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro'.
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