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MOLDURA TOUCH SCREEN INFRAVERMELHO
A Moldura Touch Screen pode ser utilizada em diversos segmentos como sala de aula, sala de reunião, espelhos mágicos, eventos, publicidade, totens, treinamento em empresas entre outros.
O Touch Screen infravermelho permite transformar instantâneamente sua tv convencional em uma tela touch Screen, com 20 pontos de toque permitindo escrever e desenhar na tela preservando a integridade original da imagem.
A instalação é simples e imediata e o touch Screen responde de forma rápida e eficaz ao toque do dedo ou qualquer objeto com mais de 5mm.
Garantia: 1 ano
Especificações
Modelo: 60 polegadas
Toques: 20 toques simultanêos
Função Mouse: Substitui totalmente as funções do mouse
Fonte De Alimentação: Cabo USB
Sistema Operacional: Windows, Mac, Linux.
Instalação
Com sistema de fixação utilizando fita dupla face, basta instalar na moldura da sua tv e conectar a um computador através do Windows, Mac ou Linux e começar a usar os recursos de toque diretamente na tela.
* A Moldura é Plug & Play ( reconhecimento automático).
*Moldura vai desmontada, acompanha a caneta touch, não acompanha o vidro.
-Para envio da moldura desmontada:
A moldura vai desmontada. Para realizar a montagem, basta seguir as letras em cada barra A-A, B-B e C-C, a conexão entre as barras da moldura é feita através de um cabo flat que já vai conectado em cada uma delas.
Depois da montagem da moldura feita, é indicado colar um vidro do tamanho externo da moldura de pelo menos 4mm na parte traseira da moldura (lado onde tem a indicação das letras para montagem) com uma dupla face. Após isso basta realizar a fixação da moldura em uma televisão ou monitor com fitas dupla face.
Conecte o cabo USB a um computador e pronto.
A Moldura Interativa é Plug & Play! (conectou o cabo USB no PC ou notebook e já está funcionando), a saída da vídeo do PC ou do notebook também devem estar conectados na TV.
VALOR DA MOLDURA, SEM VIDRO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SEGUNDA A SEXTA DAS 9:00 ÀS 17:30HS
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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