o Compra Lâmpada Xenon Volvo Xc 60 2.0 Ts D1s 4300k 35w 12v 2009/2013 en São Paulo por $ 179.9

Lâmpada Xenon Volvo Xc 60 2.0 Ts D1s 4300k 35w 12v 2009/2013

Ubicacion: São Paulo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 180
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Especificação Técnica:

• Lâmpada para Veículos com Xênon Original de Fábrica
• Produzido em Quartzo com Proteção UV.
• Encaixe: Lâmpada D1S
• Base de Soquete: PK32d-2

• Temperatura de Cor: 4300K
• Tensão de Operação: 12V
• Potência de Saída: 35W
• Luz de Alta Intensidade
• Proporciona Maior Economia e Qualidade
• Dimensões Aproximada do Produto (CxL): 8x5cm

Sugerimos a troca do par de lâmpadas (dois lados), pois a lâmpada antiga poderá apresentar potencia e tonalidade diferente da nova em virtude do seu desgaste.

Conteúdo da Embalagem:
• 02 Lâmpadas Xênon

Atenção: Conforme resolução 384, no dia 7 de Junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xênon) originalmente de fábrica, não poderão ter instalação de tal acessório no veículo, sendo sua instalação e utilização de inteira responsabilidade do motorista/proprietário do veículo. Não nos responsabilizamos por utilização inadequada e não autorizada do produto.

Garantia total de 90 dias*:

1º - Até 7 dias (a partir da data de recebimento) para devolução sem justificativa de acordo com a lei do arrependimento, o produto deve ser devolvido com as mesmas condições de entrega, com a embalagem original e todos os acessórios que o acompanham;
2º - Até 30 dias (a partir da data de recebimento) diretamente com nosso loja para defeitos de fabricação;
3º - Após os 30 primeiros dias da data de entrega, a garantia de 60 dias fica por conta do fabricante, será necessário acionar a garantia através do SAC do fabricante com a nota fiscal que vai anexada ao produto, as infos de contato estão na embalagem do produto.

Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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