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Residências
O entupimento das tubulações é um problema relativamente comum em instalações domésticas. No dia a dia das residências, as caixas de gordura, os vasos sanitários, as pias e os ralos, recebem resíduos de origem orgânica que, com o tempo, podem causar transtornos, além de mau odor.
Prevenir sempre é o melhor remédio.
Para prevenção e manutenção do seu sistema de esgoto, o biorremediador Enzilimp é a solução adequada.
É um produto natural, 100% orgânico, não tóxico, não corrosivo e não irritante. Não contém substâncias químicas, tais como cloro ou fragrâncias.
Veja os benefícios dessa solução:
Mantém as fossas sépticas e caixas de gordura mais limpas
Restaura a funcionalidade ideal das tubulações, evitando entupimentos
Elimina o mau cheiro
Evita transbordamento de caixas de gordura, fossas e sumidouros
Reduz a infestação por insetos
Dosagem e frequência de aplicação
Banheiros
Enzilimp deve ser aplicado quinzenalmente em banheiros e cozinhas residenciais.
Aplicar, a cada quinze dias, duas medidas (20 gramas) de Enzilimp no vaso sanitário. Na pia e ralos, aplicar a mesma dosagem quando houver a presença de maus odores.
Cozinhas
Aplicar, quinzenalmente, duas medidas (20 gramas) do produto na pia e demais pontos que deságuam na caixa de gordura.
O produto degrada a matéria orgânica presente nas caixas de gordura, fossas e sumidouros. A ação dos micro-orga-nismos ocorre no material degradável presente no local.
Biossegurança
Enzilimp é um produto natural, estável, sem qualquer aditivo químico, não tóxico, não corrosivo e livre de organismos patogênicos (que causam doenças). Seu uso é absolutamente seguro, sendo inofensivo à saúde de pessoas e animais, e benéfico ao meio ambiente. As cepas de micro-organismos selecionadas foram submetidas a testes minuciosos no Brasil e exterior, sendo aprovadas pelo USDA (Departamento de Agricultura dos EUA) e pelos órgãos oficiais brasileiros.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), com a Resolução nº 463, de 29 de julho de 2014, dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação, na qual, os biorremediadores estão inseridos. Sendo assim, se faz necessário o atendimento dessa resolução, que determina, em seu Art. 3º, que a comercialização e o uso de remediadores dependem de prévio registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a aplicação dessa Resolução.
Portanto, todos os produtos biorremediadores comercializados devem, obrigatoriamente, possuir registro junto ao Ibama. Abaixo, os registros dos biorremediadores Enzilimp, assim como demais certificações e licenças.
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