o Compra Kit Quebra Mat-santo Antonio- Estribo Fontier Até 2007 Preto en Paraná por $ 1724.47

Kit Quebra Mat-santo Antonio- Estribo Fontier Até 2007 Preto

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.724
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA

Descrição do produto

ESTRIBO OVAL OBLONGO PRETO FRONTIER

Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.

Tabela de aplicação
Compatível com A FRONTIER ATE 2007

Descrição do produto
QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.

Compatível com A FRONTIER ATE 2007

Tabela de aplicação:
Especificação do produto:
Tubo de 2,5”
Pintura em eletrostática de excelente qualidade

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO DUPLO PRETO

Especificações
• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral
• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga
• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.
• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.
• Base elevada para passagem da capota marítima.

Conteúdo da embalagem
• 01 santo antônio.
• Suportes, manual e parafusos para fixação.

Detalhes sobre a instalação
• Fixado na aba interna da caçamba.
• Necessita furar o veículo.

Compatível com A FRONTIER ATE 2007

Garantia de 1 ano pelo fabricante

Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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