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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.
Descrição do produto: ESTRIBO CHAPA CROMADO AMAROK CABINE DUPLA.
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Suporta até 150 kg bem distribuídos.
Tabela de aplicação:
Compatível com:
Todas as AMAROK (CABINE DUPLA).
Descrição do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA CROMADO.
O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.
Compatível com:
Todas as AMAROK.
Tabela de aplicação:
Especificação do produto:
Tubo de 2,5”
CROMO de excelente qualidade.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO DUPLO CROMADO.
Especificações:
• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral.
• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga.
• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.
• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.
• Base elevada para passagem da capota marítima.
Conteúdo da embalagem:
• 01 santo antônio.
• Suportes, manual e parafusos para fixação.
Detalhes sobre a instalação:
• Fixado na aba interna da caçamba.
• Necessita furar o veículo.
Compatível com:
Todas as AMAROK.
Garantia de 1 ano pelo fabricante.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.
**CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA*
**IMAGENS ILUSTRATIVAS**
**NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO**
**RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL**
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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