o Compra Kit Quebra Mato Estribo Ch De Aço Santo Antônio Amarok Cd en Paraná por $ 1930.68

Kit Quebra Mato Estribo Ch De Aço Santo Antônio Amarok Cd

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.931
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA

Descrição do produto:

ESTRIBO CHAPAD E AÇO PRETO AMAROK CABINE DUPLA.

Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.

Compatível com:

Todas as AMAROK (CABINE DUPLA).

Descrição do produto:

QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETO.

O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo.

Compatível com:

Todas as AMAROK.

Especificação do produto:

Pintura em eletrostática de excelente qualidade.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO DUPLO PRETO

Especificações:

• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral.

• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga.

• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.

• Base elevada para passagem da capota marítima.

Conteúdo da embalagem:

• 01 santo antônio.

• Suportes, manual e parafusos para fixação.

Detalhes sobre a instalação:

• Fixado na aba interna da caçamba.

Compatível com:

Todas as AMAROK.

Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica.

A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. 

Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

>Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.



 

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