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Nós da NAP Automotive Group atuamos no mercado de vendas e distribuição de produtos, ferramentas e acessórios automotivos para todo o Brasil, distribuímos as melhores marcas nacionais e importadas, temos uma equipe especializada para atendê-los, desde o momento da separação do seu produto até o pós-vendas! Somos uma empresa séria e de credibilidade, nossa missão é levar a melhor experiência até você com as melhores soluções para suas necessidades! Qualquer dúvida nos chame nas mensagens.
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O Fluido para Freios DOT4 Radnaq foi especialmente desenvolvido para o sistema hidráulico e semi-hidráulico de freios de veículos que sofre alta temperatura. Proporciona segurança nos momentos de frenagem severa. O produto atende as Normas NBR-9292 Tipo 4, SAE-J 1703 e FM/SS n° 116 DOT4, com ponto de ebulição acima de 230 °C.
Modo de Usar:
Siga as recomendações do fabricante do veículo, e na ausência do mesmo troque o fluido a cada 12 meses.
Recomendações:
Recomendado para sistema hidráulico de freios de automóveis com uso moderado. Verifique o nível do líquido no veículo pelo menos uma vez por mês. Líquido higroscópico - armazenar em local seco, ventilado e protegido do sol. Evitar derramar sobre a pintura do veículo, lonas e pastilhas de freios dos veículos. Evitar o contato do produto com óleo mineral, graxas e outros materiais. Se ingerido, procure assistência médica juntamente com a embalagem. Em contato com os olhos lave imediatamente com água por 15 minutos e procure assistência médica. Manter o produto fora do alcance de crianças e animais, não reutilizar esta embalagem para outros fins. Nossos produtos seguem os melhores critérios técnicos atualmente em uso, porém, tendo em vista a sua ampla aplicação, nossa responsabilidade está limitada à sua performance técnica. A embalagem original deste produto é reciclável. Não dispor em lixo comum. Não descartar no sistema de esgoto, drenagem pluvial, em corpos d´água ou do solo. Confinar o produto e a sua embalagem para posterior recuperação ou descarte.
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As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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