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Este produtos substitui o gancho de corda anteriormente utilizado para amarração de carga em carrocerias de madeira, garantindo maior segurança no transporte e se enquadrando na nova regulamentação.
O Contran acaba de publicar a resolução 552 de 2015, que regulamenta a amarração e contenção de cargas em caminhões. Essa lei está no código de trânsito desde 1997, mas faltava a regulamentação. As normas passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017, para veículos novos, que deverão ter na sua estrutura os dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para caminhões fabricados antes de 2017, as normas passarão a vigorar a partir de 2018.
Dentro das normas, as que mais se destacam são a proibição de amarração de carga diretamente nas travessas de madeira da carroceria, sendo obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço.
DISPONÍVEL NAS LARGURAS:
5,0 cm
5,5 cm
6,0 cm
6,5 cm
(Para outras medidas consultar vendedor)
- PINTURA EPOXI
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