o Compra Estribo S10 S-10 1995 A 2011 Modelo Original Executive en Paraná por $ 709.45

Estribo S10 S-10 1995 A 2011 Modelo Original Executive

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 709
Esta Oferta Termina en:

Apurate ! Quedan solo productos en stock !

Anuncios Clasificados

ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS

-Descrição do produto ESTRIBO
O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo


COMPATÍVEL COM GM S-10 CABINE DUPLA.
ANOS:
1995.
1996.
1997.
1998.
1999.
2000.
2001.
2002.
2003.
2004.
2005.
2006.
2007.
2008.
2009.
2010.
2011.

Especificação Técnica:
• Confeccionado em Alumínio
• Ponteiras em Plástico de Alta Resistência
• Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes
• Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e
Pequenas Batidas
• Facilita o Acesso ao Veículo
• Suporta até 150Kg Bem Distribuídos
• Encaixe Sob Medida
• Resistente à Corrosão
• Excelente Durabilidade
• Acabamento Impecável
• Valoriza a Estética do Veículo
• Acompanha Kit de Fixação

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Anuncios Clasificados