o Compra Estribo S10 2012 Ate 2020 Chapa Alumínio Preto C D en Paraná por $ 609.96

Estribo S10 2012 Ate 2020 Chapa Alumínio Preto C D

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 610
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Estribo S10 2012 Ate 2025 Chapa Alumínio Preto Cabine Dupla.

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO ENVIO NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

Descrição do produto: Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em ALUMÍNIO e com pintura em eletrostática de excelente qualidade. O produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.

Tabela de aplicação:
Compatível com:
S10 S-10 2012.
S10 S-10 2013.
S10 S-10 2014.
S10 S-10 2015.
S10 S-10 2016.
S10 S-10 2017.
S10 S-10 2018.
S10 S-10 2019.
S10 S-10 2020.

Especificação Técnica:
• Confeccionado em Alumínio
• Ponteiras em Plástico de Alta Resistência
• Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes
• Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e
Pequenas Batidas
• Facilita o Acesso ao Veículo
• Suporta até 150Kg Bem Distribuídos
• Encaixe Sob Medida
• Resistente à Corrosão
• Excelente Durabilidade
• Acabamento Impecável
• Valoriza a Estética do Veículo
• Acompanha Kit de Fixação

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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