o Compra Estribo S10 1995 A 2011 Oval Oblongo Preto C/d en Paraná por $ 666.22

Estribo S10 1995 A 2011 Oval Oblongo Preto C/d

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 666
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

Descrição do produto:
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Suporta até 150 kg bem distribuídos.

Tabela de aplicação:
Compatível com:
S10 / S-10 1995.
S10 / S-10 1996.
S10 / S-10 1997.
S10 / S-10 1998.
S10 / S-10 1999.
S10 / S-10 2000.
S10 / S-10 2001.
S10 / S-10 2002.
S10 / S-10 2003.
S10 / S-10 2004.
S10 / S-10 2005.
S10 / S-10 2006.
S10 / S-10 2007.
S10 / S-10 2008.
S10 / S-10 2009.
S10 / S-10 2010.
S10 / S-10 2011.

-Especificações do produto

Confeccionado em Aço Carbono.
Pisantes Com Texturas Antiderrapantes.
Proteção Lateral do Veículo Contra Pequenas Batidas, Barro e Pedras.
Tamanho Sob Medida Para o Seu Veículo.
Acabamento Preto de Ótima Qualidade e impecável.
Agrega Valor à Estética do seu Veículo.
Não Possui Arestas Cortantes.
Acompanha Kit de Instalação.
Facilita o Embarque e Desembarque do Veículo...

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo

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