o Compra Estribo Ranger 1995 A 2012 Oval Oblongo Preto C/s en Paraná por $ 662.07

Estribo Ranger 1995 A 2012 Oval Oblongo Preto C/s

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 662
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ATENÇÃO VERIFICAR O FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA

ESTRIBOS DESCRIÇÃO:
O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo.

Tabela de aplicação:
Compatível com:
Ranger 1995.
Ranger 1996.
Ranger 1997.
Ranger 1998.
Ranger 1999.
Ranger 2000.
Ranger 2001.
Ranger 2002.
Ranger 2003.
Ranger 2004.
Ranger 2005.
Ranger 2006.
Ranger 2007.
Ranger 2008.
Ranger 2009.
Ranger 2010.
Ranger 2011.
Ranger 2012.

-Especificações do produto
Confeccionado em Aço Carbono.
Pisantes Com Texturas Antiderrapantes.
Proteção Lateral do Veículo Contra Pequenas Batidas, Barro e Pedras.
Tamanho Sob Medida Para o Seu Veículo.
Acabamento de Ótima Qualidade e impecável.
Agrega Valor à Estética do seu Veículo.
Não Possui Arestas Cortantes.
Acompanha Kit de Instalação.
Facilita o Embarque e Desembarque do Veículo...

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não
cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja
feita por um profissional.

Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação
do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE
UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa
Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de
abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,
consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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