o Compra Estribo Ranger 1995 A 2012 Oval Oblongo Cromado C/d en Paraná por $ 816.05

Estribo Ranger 1995 A 2012 Oval Oblongo Cromado C/d

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 816
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

Descrição do produto:
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em AÇO e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Suporta até 150 kg bem distribuídos.

Tabela de aplicação:
Compatível com:
Ranger 1995.
Ranger 1996.
Ranger 1997.
Ranger 1998.
Ranger 1999.
Ranger 2000.
Ranger 2001.
Ranger 2002.
Ranger 2003.
Ranger 2004.
Ranger 2005.
Ranger 2006.
Ranger 2007.
Ranger 2008.
Ranger 2009.
Ranger 2010.
Ranger 2011.
Ranger 2012.

-Especificações do produto

Confeccionado em Aço Carbono.
Pisantes Com Texturas Antiderrapantes.
Proteção Lateral do Veículo Contra Pequenas Batidas, Barro e Pedras.
Tamanho Sob Medida Para o Seu Veículo.
Acabamento Cromado de Ótima Qualidade e impecável.
Agrega Valor à Estética do seu Veículo.
Não Possui Arestas Cortantes.
Acompanha Kit de Instalação.
Facilita o Embarque e Desembarque do Veículo...

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo

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