o Compra Estribo Plataforma De Alumínio Prata Hilux 2005 Até 2015 en Paraná por $ 619.68

Estribo Plataforma De Alumínio Prata Hilux 2005 Até 2015

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 620
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ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS

Descrição do produto:
Estribo plataforma de alumínio.
Estribo lateral para o seu veículo, o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.

Compatível com:
HILUX 2005.
HILUX 2006.
HILUX 2007.
HILUX 2008.
HILUX 2009.
HILUX 2010.
HILUX 2011.
HILUX 2012.
HILUX 2013.
HILUX 2014.
HILUX 2015.

Especificação Técnica:
• Confeccionado em Alumínio
• Ponteiras em Plástico de Alta Resistência
• Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes
• Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e
Pequenas Batidas
• Facilita o Acesso ao Veículo
• Suporta até 150Kg Bem Distribuídos
• Encaixe Sob Medida
• Resistente à Corrosão
• Excelente Durabilidade
• Acabamento Impecável
• Valoriza a Estética do Veículo
• Acompanha Kit de Fixação

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 1 ano pelo fabricante.

Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

**CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA*

**IMAGENS ILUSTRATIVAS**

**NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO**

**RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL**

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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