o Compra Estribo Oval Oblongo Preto Fiat Toro 2016 A 2020 en Paraná por $ 619.99

Estribo Oval Oblongo Preto Fiat Toro 2016 A 2020

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 620
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** PRODUTO COMPLETO PARA INSTALAR COM SUPORTES, PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS NECESSÁRIOS**

**COMPÁTIVEL COM TODOS OS MODELOS DE FIAT TORO**
- Toro Freedom 1.3 FLEX
- Toro Volcano 1.3 FLEX
- Toro Volcano 2.0 DIESEL
- Toro Ranch 2.0 DIESEL

**COMPATÍVEL COM TODOS OS ANOS**
- 2016
- 2017
- 2018
-2019
-2020
-2021
- 2022
- 2023
- 2024
- 2024
- 2025

-Descrição do produto ESTRIBO
O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, protege contra impactos, pedras e barro. Além de tudo isso oferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta. O estribo tem acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo

-Especificações do produto

Confeccionado em Aço Carbono.
Pisantes Com Texturas Antiderrapantes.
Proteção Lateral do Veículo Contra Pequenas Batidas, Barro e Pedras.
Tamanho Sob Medida Para o Seu Veículo.
Acabamento Preto de Ótima Qualidade e impecável.
Agrega Valor à Estética do seu Veículo.
Não Possui Arestas Cortantes.
Acompanha Kit de Instalação.
Facilita o Embarque e Desembarque do Veículo...

Conteúdo da Embalagem:
02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)
01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.
Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo

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