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Estribo Injetado Para Ranger de 2013 Até 2024
Os estribos laterais são um acessório importante para picapes e SUV’s. Além de garantir mais praticidade para acessar o veículo, o estribo também complementa o visual do veículo, deixando mais esportivo e personalizado, devido à variedade de modelos disponíveis.
Esse é um estribo que é compatível com Ranger Cabine Dupla de 2013 a 2024. Esse estribo lateral dispensa a necessidade de realizar furos no veículo para fixação do produto, preservando a originalidade da sua picape.
Além disso, o estribo Ranger foi fabricado em plástico injetado, com base em alumínio e pisantes antiderrapantes, modelo original com excelente acabamento, para trazer maior segurança e resistência ao pisar.
Por ser fabricado com material de alto padrão, tem alta resistência e excelente fixação. Além disso, o estribo também acompanha um pisante antiderrapante a fim de garantir segurança ao motorista e passageiros.
Especificações Técnicas:
Comprimento do Estribo: 216 cm
Não necessita furos para fixação
Completo com kit de instalação
Fabricado em Plástico Injetado
Design moderno e esportivo
Modelo Plataforma Original
Tabela de Aplicação:
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2013
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2014
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2015
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2016
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2017
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2018
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2019
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2020
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2021
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2022
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2023
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2024
Ford Ranger XL, XLS, XLT, Limited, Black, Storm, FX4 2025
Compatível com todas as versões Cabine Dupla.
Importante: Recomendamos que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
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