o Compra Estribo Jeep Willys Chapa Preto en Paraná por $ 619.97

Estribo Jeep Willys Chapa Preto

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 620
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-Consultar o valor do frete nas perguntas antes da compra.

REFERENTE AO PAR DE ESTRIBOS, LADO DIREITO E LADO ESQUERDO.

-Descrição do produto:
O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e também protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança pois fabricado em aço carbono com textura antiderrapante especialmente para o Jeep, e é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecável na cor preta de ótima qualidade, e oferece um visual muito mais sofisticado e moderno ao seu Jeep Willys.

-Especificações do produto:
Fabricado em aço carbono de alta resistência.
Chapa de aço carbono com textura antiderrapante.
150Kg bem distribuídos.
Preto de ótima qualidade.
Facilita a entrada e saída do veículo.
Oferece um visual muito mais moderno, sofisticado e chamativo.
Agrega Valor à Estética do Seu Veículo.
Acabamento impecável.
Tamanho sob medida.

Compatível com Jeep Willys.

-Conteúdo da embalagem:
2 Estribos Laterais.
Kit de instalação.

Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica.

A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. 

Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

>Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra<.

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

**CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA*

**IMAGENS ILUSTRRATIVAS**

**NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESISTALAÇÃO**

**RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL**

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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