o Compra Estribo Extreme Sw4 Preto 2022 en Santa Catarina por $ 1098.03

Estribo Extreme Sw4 Preto 2022

Ubicacion: Joinville, Santa Catarina
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.098
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Cek Acessórios Automotivo.

O Estribo Extreme dedicado para Toyota SW4 é um acessório que tem como objetivo auxiliar no embarque e desembarque do veículo, oferecendo maior praticidade ao motorista e aos passageiros, design moderno e esportivo, que proporciona um visual ainda mais completo.

Estribo fabricado com perfil em alumínio especial, ponteiras e pisantes injetados em plástico e suportes em aço. Excelente resistência a corrosão e mecânica, podendo suportar carga de até 150Kg. Sua instalação é simples e rápida e segue com manual para auxilio.

Desenvolvido pela C&K, fabricante com referência nacional e internacional pela sua qualidade em fabricação de acessórios automotivos, projetou o estribo de maneira que, não seja necessário a realização de furos para a fixação.

(Considerar prazo de 4 dias úteis para produção)
Especificação Técnica:
- Produzido em alumínio
- Ponteiras em ABS texturizadas na cor preta
- Possui pisante antiderrapante
- Valoriza a estética do veículo
- Leve e resistente à corrosão
- Protege a lateral do veículo contra sujeira e detritos
- Absorve pequenos impactos
- Facilita o acesso ao carro
- Suporta até 150Kg de peso distribuído
- Fácil de limpar
- Encaixe perfeito
- Instalação através de parafusos (Acompanha Kit de Fixação)
- Não necessita furar o veículo
- Comprimento total aproximado: 163cm


Dimensões da embalagem: 192 x 24 x 18


Conteúdo da Embalagem:
- 2 Estribos Laterais
- Kit de Fixação


Importante: A Cek Acessórios, recomenda que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.


Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

*Imagens meramente ilustrativas

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