o Compra Estribo Amarok 2010 A 2020 C/d Alumínio Preto en Paraná por $ 608.02

Estribo Amarok 2010 A 2020 C/d Alumínio Preto

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 608
Esta Oferta Termina en:

Apurate ! Quedan solo productos en stock !

Anuncios Clasificados

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS SUPORTES PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA

Descrição do produto:
Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em alumínio e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo.

Disponível nas cores:
Preto, prata ou alumínio anodizado.

Tabela de aplicação:
COMPATÍVEL COM AMAROK ANO: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2019 E 2020

Especificação Técnica:

• Confeccionado em Alumínio

• Ponteiras em Plástico de Alta Resistência

• Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes

• Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e Pequenas Batidas

• Facilita o Acesso ao Veículo

• Suporta até 150Kg Bem Distribuídos

• Encaixe Sob Medida

• Resistente à Corrosão

• Excelente Durabilidade

• Acabamento Impecável

• Valoriza a Estética do Veículo

• Acompanha Kit de Fixação

Conteúdo da Embalagem:

02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo)

01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários

Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto.

ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECE UM DESIGNER
MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA;

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Anuncios Clasificados