o Compra Estribo Alumínio Branco Cristal Amarok Dupla Trendline 2017 en São Paulo por $ 913.35

Estribo Alumínio Branco Cristal Amarok Dupla Trendline 2017

Ubicacion: Bálsamo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 913
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Estribo Lateral Branco Cristal Pisante Amarok Dupla 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Sobre o produto anunciado:
Quer mais proteção e cuidado para sua Amarok? Adquira esse estribo lateral modelo original Attack, feito em alumínio com ponteiras em plástico ABS e instalado nos pontos de fixação originais do veículo, dispensando a necessidade de furar a carroceria.
Além da proteção e auxílio na hora de embarcar e desembarcar do veículo, o estribo é uma peça incrível para dar estilo e personalidade, deixando o visual mais robusto e esportivo, chamando a atenção de todos por onde passar.

Especificações técnicas:
Produzido em alumínio.
Ponteiras em plástico ABS.
Possui pisante antiderrapante.
Leve e resistente a corrosão.
Protege a lateral do veículo contra sujeiras e detritos.
Absorve pequenos impactos nas laterais.
Facilita o embarque e desembarque.
Fácil de limpar.
Encaixe sob medida.
Instalação feita através de suportes e parafusos (acompanha kit de fixação completo).
Suporta até 150 kg de peso distribuído.

Dimensões do produto:
Altura: 9 cm
Largura do pisante: 13 cm
Comprimento total: 193 cm

Conteúdo da embalagem:
01 - Estribo lado motorista
01 - Estribo lado passageiro
04 - Ponteiras
01 - Manual e kit de instalação

Compatível com:
Amarok do ano 2010 até 2023
(Compatível com todas as versões Cabine Simples)

Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional.
Imagens ilustrativas.

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Estribo Lateral Branco Cristal Pisante Amarok Dupla 2010-2023
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Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual (%) a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.

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