o Compra Engate Hilux Com Protetor De Para Choque Preto en Paraná por $ 1599.72

Engate Hilux Com Protetor De Para Choque Preto

Ubicacion: Foz do Iguaçu, Paraná
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.600
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Engate Reboque Toyota Hilux com protetor lateral Anti Impacto.

O engate com protetor anti impacto, foi desenvolvido especialmente para Hilux, para quem procura um engate de alta resistência e proteção ao mesmo tempo que não demonstre fraqueza ao utilizar no reboque ou tracionamento de carretas, trailers, etc. Possuindo uma capacidade de tração máxima de até 700Kg.

Fabricado em Aço carbono com pintura eletrostática á pó na cor preta, sendo um material já conhecido pela sua excelente qualidade e resistência, para que não traga transtorno algum ao motorista enquanto utiliza o produto.

Instalado nas furações originais do veículo, o engate preserva a originalidade do seu veículo, pois não há necessidade de novas furações ou quaisquer adaptações. Além de acompanhar Kit com bola, tomada de engate e acabamento cromado.

Homologado pelo inmetro RFE n°057 e regularizado de acordo com a resolução n°197 do contran. Ideal para reboque e instalação de carretas com capacidade máxima de tração de até 700 kg, assim garantindo o melhor custo-benefício do mercado de acessórios automotivos.



-Especificações Técnicas:
Tração máxima de 700 kg.
Fabricado em aço carbono.
Pintura eletrostática a pó.
Bola de engate cromada.
Acabamento cromado.
Tomada de engate cromada.

-Tabela de Aplicação:
Hilux (Informar o ano do veiculo no ato da compra)

Garantia de 1 ano pelo fabricante.


IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA.

**CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA*

**IMAGENS ILUSTRATIVAS**

**NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO**

**RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL**

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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