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Disco para Tacógrafo 7 dias 125km/h
O Disco de Tacógrafo Semanal é o meio mais importante e seguro de armazenar os dados de uma viagem de veículos de carga e passageiro como Velocidade, Distância Percorrida, Tempos de movimentos, e Paradas, o que também faz com que seja conhecido por “caixa-preta rodoviária”.
O Tacógrafo é uma ferramenta importante no dia a dia do caminhoneiro, porém não basta apenas ter um aparelho eficiente e de qualidade se não forem utilizados discos de alta qualidade.
Existem atualmente duas opções de tacógrafo no mercado, sendo elas: o Disco de Tacógrafo Semanal ou 7 dias, e o Disco de Tacógrafo Diário ou de 24 horas, sendo utilizados de acordo com o equipamento do caminhoneiro.
Disco de Tacógrafo semanal certificado pelo Inmetro
O disco de tacógrafo semanal TJR é certificado pelo Inmetro, ou seja, você pode utilizá-los em veículo sem problemas.
Além da certificação do Inmetro, os discos de tacógrafo de 7 dias da TJR possuem certificação ISO 9001:2015 que atestam a qualidade do produto.
Vatagens do uso de discos de tacógrafo de 7 dias TJR:
Os discos de tacógrafo de 7 dias da TJR são feitos com papel de alta qualidade importado do Japão e da Alemanha, tornando-os o melhor custo-benefício do mercado.
Disco de Tacógrafo semanal mais preciso e seguro
Devido a sua qualidade superior o disco de tacógrafo semanal da TJR ajuda a fornecer aferições mais precisas de tempo de viagem, paradas e velocidade.
O disco de tacógrafo semanal TJR é feito de forma a impedir adulterações nas aferições tornando os dados mais confiáveis e precisos.
Além do mais os discos de tacógrafo da TJR são universais, ou seja, não precisam de nenhuma aparelhagem especial para serem utilizados.
Contém: 10 Conjuntos de 7 discos
Marca: TJR
A TJR é uma das líderes nacionais na fabricação de discos de tacógrafos com uma produção média de 170 mil caixas por mês. Desde 2004 fornece disco de tacógrafo para as marcas líderes de mercado.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST conforme Protocolo ICMS 41 de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado consulte a Cláusula Segunda §1° do referido Protocolo.
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