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Descrição:
- Características do ProdutoBenefícios
- Mais força;
- Mais energia: reposição rápida dos níveis de Atp;
- Melhor desempenho físico;
- Ganho de Massa Muscular;
• Aumento na resistência a fadiga
• Acelera o processo de recuperação
• Aumento no volume muscular
• Aumento de força
• Melhora a performance nos treinos
• Energia muscular
• Ganho de massa muscular
Destaque:
•100% Creatina;
•Sem aditivos artificiais;
•0 g gorduras;
•0 g carboidratos;
•Glúten Free;
•Pode ser consumidor por vegetarianos e veganos.
***Para que Serve???
- A suplementação com Creatina Universal auxilia no aumento dos estoques e no armazenamento da creatina dentro do músculo, o que é fundamental para a produção da energia usada na contração muscular.
- Quanto maior for a capacidade de contração muscular de uma pessoa, maior será sua capacidade de realizar treinos intensos ou volumosos.
- Treinos intensos ou volumosos são necessários para quem deseja ganhar força e massa muscular. Assim, Creatina Universal é um suplemento indispensável para quem deseja ganho de força e massa muscular.
***Como e quando Tomar???
- A Creatina Universal pode ser utilizada antes ou após os treinos, assim como em qualquer outro período do dia.
- O uso da Creatina deve ser feito preferencialmente com carboidratos de alto índice glicêmico, para aumentar a retenção da creatina dentro do músculo.
- A suplementação de creatina tem como base o efeito crônico, ou seja, é necessário usar a creatina em dias consecutivos, independente ou não de ter treinado naquele dia.
- É importante frisar que não existe relação do uso de creatina com a retenção hídrica, pois a creatina tem efeito dentro do músculo, e não fora, como se acreditava antigamente.
SUGESTÃO DE CONSUMO:
- Diluir a porção de 3 g (1 dosador), em bebida de sua preferência e consumir uma vez ao dia, ou conforme orientação profissional.
INGREDIENTES:
- Creatina Monoidratada em pó. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
RECOMENDAÇÕES:
- Conservar este produto ao abrigo de luz, calor e umidade.
ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I.
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