o Compra Cortina/parasol Janela Traseira Direita C4 Picasso 2009 en Rio Grande do Sul por $ 150

Cortina/parasol Janela Traseira Direita C4 Picasso 2009

Ubicacion: Teutônia, Rio Grande do Sul
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Usado

En Oferta:
$ 150
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FOTOS REAIS DO PRODUTO – C1175 –Cortina porta traseira direita retirado de um C4 Picasso 2009.
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ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!!

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CERTIFIQUE-SE DE QUE ESTÁ COMPRANDO O PRODUTO CORRETO! VOCÊ PODE UTILIZAR O CAMPO DE PERGUNTAS PARA ESCLARECER TODAS AS SUAS DÚVIDAS. (->> IMPORTANTE: O FRETE PARA TROCA OU DEVOLUÇÃO DE PEÇA COMPRADA POR ENGANO É DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR <<-)
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- PEÇA ORIGINAL USADA – COM PRECEDÊNCIA - CARRO COM BAIXA NO DETRAN.
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-ENVIAMOS PARA TODO BRASIL, COM AGILIDADE E SEGURANÇA. TODOS OS PRODUTOS A PRONTA ENTREGA, MAS TAMBÉM PODE SER RETIRADO EM NOSSA LOJA FÍSICA.
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-APÓS CONCRETIZADA A COMPRA, PROCURAMOS ENVIAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS – NÃO TRABALHAMOS AOS FINAIS DE SEMANA OU FERIADOS – ENTÃO, SE SUA COMPRA FOR FEITA EM ALGUM DESSES DIAS, ENVIAREMOS NO PRÓXIMO DIA ÚTIL.
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SOBRE NÓS:
Somos uma Auto Demolidora credenciada pelo Detran/RS - CDV0078
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Peças garantidas e certificadas!
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-Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 - Determina credenciamento no DETRAN/RS das empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas. Em Vigor. Alterada pelas Portarias Detran/RS n.º 404-2015, 588-2015, 511-2016, 344-2017, 345-2017 ,547-2017, 132/2018, 136/2018 , 242/2018 337/18, 180/19, 408/2020.
-Lei Estadual n.º 14.787/2015 - Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal n.º 12.977/2014, e dá outras providências.
-Resolução CONTRAN n.º 611/2016 - Regulamenta a Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
-Lei Federal n.º 9.605/1998 - Lei do Crime Ambiental (artigo 60 - estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ambiental dos órgãos competentes).
-Decreto Estadual n.º 52898/2016 - Estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.

Garantia do vendedor: 1 meses

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