o Compra Compressor Para Ar Condicionado Split 18.000 Btu/h 220v en Rio de Janeiro por $ 1249.9

Compressor Para Ar Condicionado Split 18.000 Btu/h 220v

Ubicacion: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 1.250
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Compressor Rotativo 18.000 BTUS 220V 60HZ R22

Vai fazer a troca do compressor?

Faça uma limpeza técnica do sistema antes para não queimar o compressor novo

Características do produto

18.000 BTUS

Gás Refrigerante: R22

Voltagem: 220V

Monofásico



Prezado!

Segue algumas dicas antes de você fazer a troca do seu compressor e garantir o bom uso e garantia, caso seja necessário:

- Antes de fazer a troca do compressor, realize uma limpeza preventiva no sistema de refrigeração;

- Teste o compressor antes de fazer as soldas no local,

- Ao receber o compressor, confira se ele está na posição vertical;

- Aguarde 2 horas após o recebimento para instalar o compressor;

- contrate técnico especializado, e peça para que ele emita nota fiscal, como garantia do trabalho.

- Verifique se não há vazamento de óleo na caixa;

- Verifique se o capacitor está passando a corrente correta;

Na dúvida entre em contato conosco antes de fazer a instalação;

LEMBRANDO QUE A PEÇA É NOVA E TESTAMOS ANTES DO ENVIO, QUALQUER DANO CAUSADO POR ERRO NA INSTALAÇÃO VOCÊ PERDE A GARANTIA DA DEVOLUÇÃO, tanto com o fornecedor, quanto com o fabricante.

Tais informações e orientações, são baseadas no Código do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei de Comércio Eletrônico (Lei 7.662/2013).

Segundo o art. 12, 3, inciso III, do CDC:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

3 O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Já a Lei que regula o comércio eletrônico, dispõe no Art. 1, inciso I, que:

Art. 1 Este Decreto regulamenta a Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:

I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;

Reforçamos que as informações devem ser seguidas, caso contrário a garantia não será prestada.

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