o Compra Carteira Tommy Hilfiger Original De Couro 100% Original en Bahia por $ 349.99

Carteira Tommy Hilfiger Original De Couro 100% Original

Ubicacion: Luís Eduardo Magalhães, Bahia
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 350
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Carteira masculina de couro Tommy Hilfiger 100% Original

Obs: Acompanha caixa de transporte original em couro, não se engane com preços baixos existem muitas replicas no mercado. Produto original importado dos Estados Unidos.

Disponibilidade: Pronta Entrega (em estoque no Brasil)

Carteira Tommy Hilfiger 100% Autentico

Ideal para manter seus cartões organizados

Carteira Tommy Hilfiger marrom confeccionada em couro 100% legítimo, com divisórias para documentos, cartões de crédito e dinheiro.

Com logotipo em relevo em tira de cascalho e um suporte de passagem removível com janela de identificação

Material: Couro de vaca 100% autentico

Compartimentos para cartões de crédito: 09

Compartimentos para notas: 01

Compartimento de plástico removível: 01 (ideal para colocar a CNH)
(Não cabe RG, mas você pode coloca-lo na parte em cima dos cartões)

Dimensões aproximado da carteira aberta: 22cm X 9cm

Dimensões aproximado da carteira fechada: 11cm X 9cm


ITENS INCLUSOS

01 - Carteira Tommy Hilfiger 100% Autentica
01 - Porta carteira luxuosa

* Produto Original Tommy / Importado dos EUA

INFORMAÇÕES ADICIONAIS :
A SlumBoys só trabalha com produtos autênticos e repudiamos todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

II - entregando uma mercadoria por outra:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

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