o
Anuncios Clasificados
Carteira masculina de couro Tommy Hilfiger 100% Original
Obs: Acompanha caixa de transporte original em couro, não se engane com preços baixos existem muitas replicas no mercado. Produto original importado dos Estados Unidos.
Disponibilidade: Pronta Entrega (em estoque no Brasil)
Carteira Tommy Hilfiger 100% Autentico
Ideal para manter seus cartões organizados
Carteira Tommy Hilfiger marrom confeccionada em couro 100% legítimo, com divisórias para documentos, cartões de crédito e dinheiro.
Com logotipo em relevo em tira de cascalho e um suporte de passagem removível com janela de identificação
Material: Couro de vaca 100% autentico
Compartimentos para cartões de crédito: 09
Compartimentos para notas: 01
Compartimento de plástico removível: 01 (ideal para colocar a CNH)
(Não cabe RG, mas você pode coloca-lo na parte em cima dos cartões)
Dimensões aproximado da carteira aberta: 22cm X 9cm
Dimensões aproximado da carteira fechada: 11cm X 9cm
ITENS INCLUSOS
01 - Carteira Tommy Hilfiger 100% Autentica
01 - Porta carteira luxuosa
* Produto Original Tommy / Importado dos EUA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS :
A SlumBoys só trabalha com produtos autênticos e repudiamos todo e qualquer tipo de falsificação. Anunciar como original e entregar produto falsificado é crime previsto no artigo 175 do código penal , além do crime de pirataria previsto no Art. 184 do código penal.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Anuncios Clasificados