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Brasil
Descrição
Capota Marítima Fiat Strada Adventure Locker 09 10 11 12 13 Cabine Estendida com Estepe com Gancho Baguete
Compatível com Veículos de Cabine Estendida, com Estepe e com Gancho:
• Strada Adventure Locker 2009 a 2013
OBS: Serve também em modelos com Santo Antônio, desde que possua espaçamento para a passagem da capota marítima.
Especificação Técnica:
• Modelo SLIM ECO Baguete
• Encaixe Baguete
• Maior Proteção para a Caçamba e para sua Carga
• Estrutura de Alumínio
• Lona Trama 6x6
• Tensores quadrados com encaixe, permite regulagem
• Possui conjunto de trava em poliacetal com encaixe
• Sistema de abertura Kinop
• Fácil Instalação
• Perfil traseiro reforçado com encaixe
• Possui borracha de vedação em EVA colada em toda a extensão da capota
• Baguete com encaixe na lateral e parte da tampa
• Debrum de acabamento em pvc
• Flexibilidade e Resistência do Material
• Praticidade na Abertura e Fechamento
• Alta Resistência e Durabilidade
• Encaixe Sob Medida
• Empresa certificada ISO/TS 16949 seguindo padrão de qualidade
Dicas de Manuseio:
• Quando necessário, encaixar a plaquinha de PVC da lona, nas ponteiras dos perfis laterais para um bom acabamento, e encaixa o começo do baguete.
• Para fechar a capota, dividir corretamente a lona na estrutura de alumínio, encaixe os cantos traseiros da lona nas cantoneiras de nylon e depois fecha o baguete por toda a extensão.
• Certifique-se que a capota esteja realmente fechada e a baguete encaixada nos perfis, a fim de evitar que ela se despenda e possa danificar a pick-up ou até mesmo o produto.
• Usar devidamente os varões de chuva, dividindo-os proporcionalmente na caçamba.
• Não utilizar produtos químicos, apenas lavar com água e sabão neutro.
Conteúdo da Embalagem:
• Lona marítima
• Estrutura completa
• Kit de fixação
Importante:
Garantia de 6 meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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