o Compra Capa Protetora Banco Traseiro Carro Para Caes Gatos Pet en São Paulo por $ 129

Capa Protetora Banco Traseiro Carro Para Caes Gatos Pet

Ubicacion: São Paulo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 129
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Proteja o BANCO TRASEIRO do seu carro com a Capa Protetora Quick

Medida Capa : 140 x 140 cm

Confeccionada em Nylon 600 impermeável, é ideal para o uso durante o transporte de animais, plantas e outros materiais e objetos que possam danificar ou sujar o estofado do seu veículo. Impermeável, é fácil de limpar com instalação e remoção rápida e sem a necessidade de manutenção.

Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante/fornecedor.

Sua instalação e remoção são rápidas, para uso eventual no transporte de animais, plantas e outros materiais e objetos cujo contato pode sujar ou danificar o estofamento do veiculo. Produzido com material impermeável e resistente, fácil de limpar e sem necessidade de manutenção.

Muitas vezes é preciso transportar objetos que podem sujar ou estragar o forro do estofado do carro, ou até mesmo na hora de levar seu animal para dar um passeio no automóvel. Todas essas situações podem desgastar e sujar o banco do seu carro.
Pensando na sua comodidade, nas necessidades do dia a dia e para evitar que isso aconteça.

O estofado do seu carro ficará sempre limpo e bem cuidado, terá a durabilidade estendida e você terá mais tempo para outros afazeres e até passar mais tempo com sua família e com seus animais.

COMPOSIÇÃO DO PRODUTO:
- Cor: Preto
- Nylon 600 impermeável
- Medidas : 140 x 140 cm

COMPATÍVEL COM:
- MODELO UNIVERSAL, SERVE EM QUASE TODOS OS CARROS, COMPARE AS MEDIDAS.

Importante:
Recomenda a leitura das instruções de instalação no verso da embalagem e que assista ao vídeo que está no anúncio.
Evitar produtos de limpeza com base em solvente

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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