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Desde abril de 2012, a portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE exige que o equipamento de Registro de Ponto ELETRÔNICO (rep), imprima comprovantes com dados de registros dos trabalhadores com horários de entrada e saída registrados. Segundo a regulamentação, este papel deverá ser guardado por até 5 anos (Art.4, paragráfo lll da portaria 1.510/2009).
A nossa empresa trabalha com relógios Eletrônicos de Ponto desenvolvidos para atender tais especificações da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Seus Relógios trabalham com bobinas de 30,150 e 300 metros e possuem 56 mm de largura; emitindo de 600 a 8000 marcações dependendo do modelo do Relógio e do tamanho da bobina.
Conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as bobinas térmicas para relógio de ponto devem garantir que a impressão seja preservada por no mínimo cinco anos. Por este motivo, utlizamos apenas papéis térmicos especificados para tal finalidade, que garantem vida útil aos dados impressos, desde que se evite contato direto com plásticos solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e lâmpadas fluorescentes.
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