o Compra Aplique Borda Lateral Ranger Cabine Simples 1996 Até 2012 en São Paulo por $ 160

Aplique Borda Lateral Ranger Cabine Simples 1996 Até 2012

Ubicacion: São Paulo, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 160
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Kit Protetor de Borda Lateral - PAR

Compatível com Ranger 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
Serve tanto para Ranger Cabine Simples quanto Ranger Cabine Dupla. Para o modelo cabine simples, o produto vai com um extensor colado. A peça é a mesma, tanto para cabine simples quanto para cabine dupla.

O Kit Protetores de bordas laterais protege a sua pickup contra eventuais danos que podem ser causados em diversas situações do dia a dia, riscos ao transportar cargas, batimentos, amassados e muito mais. Feito em poliuretano, atestando sua qualidade. Os protetores não interferem na utilização de Santo Antônio e Capota marítima, podendo utilizar seus produtos já instalados. Acompanha fita dupla face já fixada na peça, não é necessário furar!
 
ATENÇÃO: É SOMENTE PAR de protetor de borda lateral. Neste anúncio NÃO acompanha BORDA TRASEIRA.
 
 ATENÇÃO: Serve SOMENTE para Ranger Cabine Simples 6 PÉS (Aproximadamente 1,89m). NÃO SERVE PARA RANGER 7 PÉS/CABINE ESTENDIDA.

Produto de ótima qualidade;
Fabricado em poliuretano;
Fabricante: Camper Acessórios;
Ótima resistência;
Acompanha fita dupla face;
Acompanha 1 par de borda lateral;
Não precisa furar;
Fita dupla face já inclusa no produto;
Protege e embeleza o veículo;
Fácil instalação;
Rápida instalação;
Produto de ótima qualidade;
Garantia de fábrica;
 
Atenção: Imagens meramente ilustrativas! O modelo pode variar de um veículo para o outro, entretanto, o modelo enviado é o do seu veículo e servirá sem problemas.

Por mais que seja uma instalação fácil, não nos responsabilizamos pelo mau uso ou pela má instalação. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.

OBSERVAÇÃO: Compras realizadas com dados para emissão de nota em CNPJ (Pessoa Jurídica) estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41
 

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