o Compra 3x Retorno Monitor Regulador Volume Fone Powerplay Dap-pm en São Paulo por $ 272.15

3x Retorno Monitor Regulador Volume Fone Powerplay Dap-pm

Ubicacion: Carapicuíba, São Paulo
Disponibilidad: en stock en stock
Estado: Nuevo

En Oferta:
$ 272
Esta Oferta Termina en:

Apurate ! Quedan solo productos en stock !

Anuncios Clasificados

PARA COMPRAS DE 2 OU MAIS, PEÇA UM LINK PERSONALIZADO

MONITOR PESSOAL DAP-PM

*** MODELO P10 ***

*** FUNCIONA SOMENTE COM POWERPLAY OU AMPLIFICADOR DE FONE ***

O Monitor Pessoal DAP-PM, possui uma entrada P10 e uma saída P2 para fones de ouvido com controle de volume. Ele permite que você monitore o som de uma mesa de som/mixer através de seus fones de ouvido. Este dispositivo compacto e portátil, possui um clipe de cinto para uso com as mãos-livres.

Especificações:

• Entrada P10
• Conector de fone de ouvido P2
• Conveniente clipe de cinto
• Robusta estrutura em ABS
• Entrada 1 x P10
• Saída 1 x P2
• O clip de cinto poderá ser mudado sem prévio aviso

O APARELHO REGULA O VOLUME DO SINAL, NÃO AMPLIFICA. PRÓPRIO PARA USO COM AMPLIFICADORES DE FONE DE OUVIDO COMO POR EXEMPLO, O POWERPLAY DA BEHRINGER

PRODUTO DE QUALIDADE E COM PREÇO JUSTO!

AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos
*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

Anuncios Clasificados