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MILITEC 1 CONDICIONADOR DE METAIS 200ML - NOVA EMBALAGEM 2020
Descricao:
Militec-1 e um liquido sintetico condicionador de metais, de coloracao dourada. Mesmo que, na maioria dos casos Militec-1 seja adicionado ao oleo, nao e um aditivo de oleo, pois nao contem melhoradores do indice de viscosidade, nao altera a composicao fisico-quimica, nem o intervalo de troca do oleo.
Pode ser aplicado puro (em locais de atrito entre metais, que nao utilizem oleo ou graxa) e, tambem pode ser adicionado a qualquer tipo de oleo ou graxa existentes no mercado, sejam eles minerais ou sinteticos.
APLICACOES:
Militec-1 pode ser aplicado em todos os tipos de equipamentos, tais como:
- Motores de todos os tamanhos, a diesel, gasolina ou alcool, de dois ou quatro tempos
- Transmissoes e diferenciais automotivos e industriais
- Compressores de todos os tipos, incluindo os de refrigeracao
- Rolamentos, redutores, mancais, bombas, sistemas hidraulicos
- Correntes, karts, jetskis, skates, bicicletas, hobby modelismo, entre outros.
- Militec-1 e tambem um excelente fluido de corte para ferramentas de torno e usinagem.
Militec-1 funciona em qualquer lugar onde duas pecas de metal se friccionam, sem alterar as tolerancias de folga do equipamento.
OBS: Nao se aplica para cambio automatico.
Dosagens e aplicacoes:
- Para motores (gasolina, flex, GNV e diesel): com ate 4 litros de oleo lubrificante, aplique um frasco de 200ml, independente do periodo de trocas, especificacoes e tipos de oleo (mineral, semissintetico ou sintetico).
- Protecao por 20.000km
- Recomenda-se reduzir pela metade o periodo de aplicacao em condicoes severas de uso
- Para motores 2T (motos, barcos, jet skis, karts): aplique 60ml por litro de oleo 2T
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03 UN Militec 1 Condicionador De Metais 200ml-100%original
Produto Novo Com Garantia e Nota Fiscal
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NOTA FISCAL PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
A emissão de Nota Fiscal para Pessoa Jurídica gera o pagamento de imposto por substituição tributária (ST) que deve ser pago pelo comprador. O valor do imposto será calculado após a compra e deverá ser pago antes do envio da mercadoria.
COMPRAS EFETUADAS POR CPF não há necessidade desse pagamento. Dessa forma, recomendamos que efetue a compra como pessoa física.
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